Em cumprimento ao Código Eleitoral, o juiz Durval Mendonça Filho, responsável pela 19º Zona Eleitoral, determinou na tarde desta segunda-feira (20) a retirada de 38 cartazes do candidato da coligação “Estamos Juntos por Santana", Dr. Gustavo (PTB), de locais considerados irregulares.
Os cartazes com a foto e o número do candidato estavam expostos em vários postes e árvores em vias públicas e praças da cidade.
O recolhimento foi realizado pela Justiça Eleitoral, acompanhado por uma viatura do 7º BPM. De acordo com a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, em seu artigo 10, determina que o uso desse tipo de material é vedado em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Ainda com a Resolução, o inciso 4º diz: É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos
Todo o material recolhido foi encaminhado para o 7º Batalhão, onde se encontra à disposição da Justiça.
Ciculação de veículos com som
No última quinta-feira (16), o juiz Durval de Mendonça, baixou uma portaria, determinando que os veículos com equipamentos sonoros que divulgam propagandas de candidatos deixassem de circular nas: av. Arsêncio Moreira, rua Coronel Lucena e Centro da cidade. A medida começou a vigorar a partir da sexta-feira (17) e segundo dados da portaria estará sendo fiscalizada pela Polícia Militar.









