O ex-prefeito de Maravilha, Márcio Fidelson Menezes Gomes, conseguiu nesta quinta-feira (21) um salvo-conduto concedido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) Fernando Tourinho. O ex-gestor teve a prisão preventiva, que havia sido decretada pela 17ª Vara Criminal da Capital, revogada numa decisão proferida em caráter liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de Fidelson.

O ex-prefeito, ex-secretários municipais, ex-assessores e empresários foram denunciados pelo Ministério Público por suposta prática dos crimes de fraude à licitação, peculato, falsificação de documento particular e uso posterior, para se apropriar e desviar dinheiro público, durante a gestão do Fidelson à frente da Prefeitura de Maravilha.

Os advogados de defesa alegaram que não existem fundamentos idôneos para a manutenção do decreto de prisão, já que o mandato de Márcio Fidelson como prefeito do município foi encerrado há mais de dois meses, e com isso o denunciado não possui mais acesso a documentos da prefeitura ou tenha possibilidade de influenciar servidores.

A defesa ainda afirma que “no que tange à garantia da ordem pública, aduz que faltam fatos concretos que garantam a necessidade de decreto ou manutenção da prisão, haja vista que o clamor social e a repercussão pública não são motivos idôneos para embasar decreto de prisão provisória”.

Para conceder o salvo-conduto, o desembargador explicou que apesar da gravidade das denúncias contra o ex-prefeito, é prematuro embasar um decreto de prisão na fase processual em que a ação penal se encontra, nem tampouco indícios que comprovem o comprometimento da garantia da ordem pública.

Tourinho ainda acrescentou, em sua decisão, que como o acusado não está mais a frente da prefeitura não teria acesso a documentos públicos, nem mesmo poderia destruir as provas acerca do suposto cometimento dos crimes imputados, bem como intimidar ou corromper testemunhas.

“Em virtude de entender que a paz social no Município de Maravilha não restou afetada, bem como que não há qualquer comprovação efetiva de que possa haver alguma intimidação às testemunhas da ação penal, situações acrescidas ao fato de que o paciente não é mais o Prefeito do Município de Maravilha, não tendo acesso aos documentos que possam comprovar os ilícitos apontados, restam demonstrados os requisitos exigidos para a concessão da liminar em favor do paciente, quais sejam: a fumaça do bom direito, ante a fragilidade da presença dos motivos que embasassem o decreto de prisão cautelar, bem como o perigo na demora, uma vez que o direito de ir e vir do cidadão está tolhido”, colocou.

A denúncia do Ministério Público

O Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) do Ministério Público Estadual de Alagoas ofereceu denúncia penal, no último dia 08, contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, ex-prefeito do município de Maravilha e outras 11 pessoas, todas acusadas da prática dos crimes de fraude em licitação, apropriação de bens ou renda públicas ou desvio em proveito próprio ou alheio, falsificação de documento público, falsidade ideológica e formação de quadrilha.

Depois de investigar uma série de processos licitatórios dos últimos quatro anos, o MPE descobriu irregularidades em pagamentos de produtos e serviços na ordem de aproximadamente R$ 2 milhões. E, com base nos interrogatórios e documentos comprobatórios do esquema, o Gecoc pediu a prisão dos acusados, o que foi determinado pela 17ª Vara Criminal da Capital.

A denúncia do Gecoc foi ofertada contra Márcio Fidelson Menezes Gomes, à época, prefeito de Maravilha; Everaldo Joaquim dos Santos, ex-secretário municipal de Obras e Urbanismo; Audeny Santos Menezes, então secretário de Finanças; Renato Aparecido da Silva, Gílson Alves Ramalho, Mauro F. Rodrigues Júnior e Cláudia Adriane Rocha Silva, todos integrantes da Comissão Permanente de Licitação; Simone Andrea das Chagas, sócia da Construtora Mano Chagas; Karleanny dos Anjos Silva, sócia da Clara Construções Ltda; José Tadeu Batista Brunet, proprietário das empresas BR e Construtora Catingueira, além de representante legal da Orion Construtora; Daniel Ramos Pinto, intermediário do esquema criminoso envolvendo as empresas BR, Catingueira e Orion e José Carlos Alves de Melo, ex-controlador Interno da Prefeitura de Maravilha.