Em uma sessão marcada por discursões entre os desembargadores, na tarde desta quinta-feira (5), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) decidiu, à votação de 4x3, pela manutenção dos mandatos do prefeito de Delmiro Gouveia, Luiz Carlos Costa (Lula Cabeleira), e da vice-prefeita, Eliziane Ferreira Costa Lima, a Ziane Costa.

O julgamento foi marcado por algumas surpresas, como é o caso da participação da desembargadora Elisabeth Carvalho que presidiu a sessão, quando era esperado que a mesma fosse presidida pelo desembargador James Magalhães, então presidente no começo do julgamento, em outubro deste ano.

Elisabeth explicou que sua participação era necessária, pois caso o James Magalhães empatasse, não teria como ele próprio desempatar. A juíza disse que não via nada que a impedisse de participar do julgamento, uma vez que estava apta a votar.

O desembargador Alberto Jorge Correia apoiou a fala de Elisabeth, mas lembrou que o regimento interno da Casa não permite que o presidente vote em casos não constitucionais e que deveria apenas promulgar o resultado já existente. O juiz sugeriu que essa situação fosse resolvida, antes que a votação fosse reaberta.

A desembargadora alegou que depois da Lei da Ficha Limpa, onde de imediato se pode cassar o mandato de alguém eleito, por conta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), existe um contato com os direitos constitucionais, dessa maneira, tornando constitucional o presente processo.

Carvalho até chegou a dizer que não fazia questão de votar, no entanto firmou o entendimento de que deveria participar do julgamento e que se os colegas não concordassem que recorressem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O clima aqueceu entre os desembargadores, quando Elisabeth Carvalho afirmou que não entendia a pressa do Tribunal em ter colocado o recurso para votação, durante sua ausência. Carvalho explicou que sem ela, o processo sequer deveria ter entrado em pauta, uma vez que em casos de cassação de mandato a corte tem que está completa.

James Magalhães assegurou que a AIJE tinha que ser apreciada e que não havia irregularidade na iniciativa. A fala do desembargador foi fortalecida pelo Procurador Regional Eleitoral, Marcial Duarte Coelho.

O relator do processo, André Carvalho, disse que a Lei está acima de qualquer um, se referindo que o regimento interno do Tribunal deveria ser respeitado. André foi rebatido pelo desembargador Luciano Guimarães que pediu para o colega não falar de Lei, pois tinham um acordo de cavalheiros entre eles.

Diante dos desentendimentos generalizados, a presidente da sessão ameaçou suspender o julgamento e começar tudo novamente. Na ocasião, a desembargadora voltou a desafiar a quem não concordasse com seu voto no processo que procurasse o TSE.

Os desembargadores resolveram realizar uma votação entre eles para decidir se a AIJE é constitucional ou não. O entendimento da maioria foi que a Ação é de fato constitucional e portanto a presidente deveria votar.

Dessa maneira, ficou acordado que James votava e caso empatasse, Elisabeth desempatava. E foi o que aconteceu. Magalhães votou a favor da defesa de Lula Cabeleira, empatando em 3x3, e Carvalho desempatou, votando pela manutenção dos mandatos dos réus, ficando assim o placar de 4x3, em desfavor do recurso movido por Padre Eraldo.

Levando em consideração o resultado anterior e a continuação do mesmo nesta quinta-feira, votaram pela absolvição de Lula e Ziane os desembargadores Luciano Guimarães, Fernando Maciel, Elisabeth Carvalho e James Magalhães. A favor da acusação de Eraldo ficaram os juízes Alberto Jorge, Alexandre Lenine e o relator, André Carvalho.

Decisão adiada

O julgamento dessa Ação começou no dia 16 de outubro deste ano, quando o então presidente da sessão, desembargador James Magalhães, na dúvida se podia votar ou não e ainda alegando que precisava se interagir do processo, suspendeu a decisão que estava em 3x2 pela cassação dos diplomas dos réus, julgados por abuso de poder econômico, supostamente praticado nas eleições de 2012.

Afastamento

O prefeito e sua vice foram afastados dos cargos em abril deste ano, depois que o juiz José Eduardo Nobre, titular da Justiça Eleitoral do município, entendeu que havia vários indícios que comprovariam o crime eleitoral.

Depois de cinco meses afastados, em novembro, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), também movida por Padre Eraldo, teve seu Recurso Inominado julgado pelo TRE/AL julgado, ocasião em que por maioria, foi reformada a sentença que havia cassado o mandato do gestor e sua vice.