Em decisão unânime, realizada na sessão ordinária do dia 26 de fevereiro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) manteve à unanimidade de votos a sentença do juiz Kleber Borba Rocha, responsável pela 39ª Zona Eleitoral de Água Branca, que no final de junho de 2013 determinou a inelegibilidade do ex-prefeito Roberto Villar Torres (PSDB), ex-vereador José Paulo dos Santos (Paulo Zuza-PSDC), Gerente Regional da Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri) José Roberto Campos e a diretora do hospital do município Izabel Cristina Torres de Souza Leite por abuso de poder político e econômico.
À época, o magistrado tomou a decisão se baseando em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Água Branca Paz e Progresso” contra os inelegíveis que durante a campanha eleitoral de 2012 foram acusados de participar do recebimento indevido de mais de 700 litros de leite do conhecido Programa do Leite, parte integrante do convênio firmado entre o Governo do Estado e o Governo Federal, mas executado pela Prefeitura municipal.
Os acusados teriam recebido o leite e distribuído à população, em um salão próximo ao comitê eleitoral do então candidato a prefeito Roberto Torres, cuja intenção seria angariar votos para beneficiar a candidatura de Torres e do vice da chapa, o ex-vereador Paulo Zuza.
Cassados, os políticos entraram com um recurso no TRE/AL, pedindo a reforma da decisão do juiz da comarca local, mas como a sentença foi mantida pelo TRE, Roberto Torres, Paulo Zuza, José Roberto Campos e Izabel Torres não poderão se candidatar a cargos políticos pelo próximos oito anos, a contar do pleito realizado em 2012, fato que deixa os réus fora de qualquer disputa eleitoral até 2020. Sendo assim, todos só poderão ser candidatos em 2024.









