O Ministério Público Estadual (MPE/AL) recorrerá da decisão do juiz Giovanni Alfredo Jatubá em manter a ex-prefeita de Piranhas, Mellina Freitas, no comando da Secretaria da Cultura do Estado de Alagoas (Secult). O magistrado negou o pedido liminar da promotora Adriana Acioly que pediu o afastamento da secretária e também a quebra de sigilo bancário e bloqueios dos bens da ex-prefeita, durante o período de 2006 a janeiro de 2015.

A promotora pediu a condenação de Mellina, acusada de desviar mais de R$ 15 milhões dos cofres públicos da prefeitura, pela prática de ato de improbidade. Adriana Acioly afirmou que a decisão do magistrado causa um prejuízo para o processo, pois negou a quebra de sigilo bancário.

“A princípio foi negado um pedido liminar, mas nada impede que no decorrer da ação, o Ministério Público volte a solicitar esses pedidos”, pontou a promotora. À época do pedido de afastamento da Secult, a promotora afirmou que o cargo ocupado por Mellina Freitas exige uma conduta proba na administração pública.

A expectativa do afastamento de Mellina da Cultura também era dita pelo Movimento Cultural Alagoano (Mova), que classificou como "retrocesso" e "paradoxo ético" a indicação da ex-prefeita, acusada de mais de 455 crimes e desvio de dinheiro público. 

Nessa nova ação, o Ministério Público também acusa os ex-secretários do Município de Piranhas Cláudio José Monteiro Rêgo, Jauser Pereira de Miranda, Breno George Fernandes Salgado, Klebert Calheiros da Silva, Antônio Bráulio Campos Lisboa, Ronaldo Fernandes Costa Filho e José Cláudio Pereira dos Santos de integrarem uma organização criminosa que cometeu centenas de atos de improbidade administrativa em Piranhas, no período de 2009 a 2012.

Entre as irregularidades, encontram-se fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Na ação, a promotora de Justiça Adriana Accioly pede a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa nas penas de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento ao erário do valor desviado, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.