No mês em que se comemora o dia do Gari, durante minhas caminhadas matinais, próximo ao alagoinhas no bairro de Ponta verde, algo me chamou a atenção. Um garoto de aproximadamente 13 anos, caminhava pela orla de Maceió, quando, ao tirar o plástico do seu picolé, o jogou na calçada. Eu parei! Fiquei indignada com a falta de educação daquele garoto porque ali não era lugar de jogar lixo e o chão estava completamente limpo. E, para minha surpresa, antes mesmo de eu chamar a atenção do garoto, um gari prontamente foi ao seu encontro e disse:

- Ei menino, esse lixo é seu. Coloque no lugar dele - E apontou para a lixeira cor de laranja que estava há aproximadamente dois metros do garoto.

Já o menino, estupefato com a lição mais que correta aplicada pelo servidor público, não questionou. Colocou o lixo no lixo.

O gari saiu balançando a cabeça como sinal de negatividade. Fui ao seu encontro e, ao ser questionado se esse tipo de comportamento era uma constante em sua vida,  ele disse que já tinha perdido as contas de quantas vezes viu pessoas jogarem lixo na rua e até nos “pés” da lixeira. Ele disse ainda que as pessoas, por saberem que existem um profissional da limpeza, acham que eles têm que aturar comportamentos  do gênero.

Ora, o que leva alguém a ter uma atitude dessa? Será que elas jogam lixos no meio de suas casas como elas fazem na rua?

Essas pessoas provavelmente não tiverem uma educação voltada para a preservação ambiental. Elas deveriam se abastecer de informações, se é que não as têm, e saberem que todo tipo de lixo em local inadequado gera entupimento de córregos, esgotos e poluem lagos, rios e mares, pois em uma chuva, todos os objetos são levados pelas correntezas para esse locais. O que existe é falta de conscientização.

A postura do senhor gari em preservar o local e ensinar o garoto uma boa educação foi uma atitude certeira. Além disso, ele ainda tem a lei de autoria do vereador Wilson Júnior (PDT) ao seu favor que foi promulgada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) desde março deste ano. A referida lei estabelece aplicação de multas para quem for flagrado jogando lixo nas ruas de Maceió. A lei prevê ainda uma multa de R$ 50,00 para o infrator. O recurso arrecadado será destinado para Superintendência Municipal de Limpeza Urbana de Maceió, SLUM.

Acredito que, para esse tipo de cidadão ter ciência de sua responsabilidade social, a prefeitura de Maceió deveria montar uma força tarefa em conjunto com a Policia Militar, Guarda Municipal e equipes da SLUM, para flagrar e multar cada cidadão infrator, como aconteceu no Rio de Janeiro no projeto Lixo Zero em 2013.

Lá, a lei prevê multas de R$ 157 a R$ 3 mil, dependendo do tamanho do produto que for descartado.  Além disso, ao serem abordados, os infratores fornecem sua documentação para serem enquadrados. O cidadão terá que imprimir um boleto bancário pela internet para fazer o pagamento, sob o risco de ter seu nome inscrito no Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito caso não efetue o pagamento de sua multa. Por fim, o cidadão que se negar, no auto da infração, a fornecer seus documentos para o guarda será levado a uma delegacia, para que seja feito o registro de ocorrência. O guarda imprimirá a multa, utilizando smartphone e impressora portátil, contendo a descrição da infração, orientações, prazos para pagamento e eventual recurso.

 “Infelizmente o cidadão não tem a cultura de zelar pelo patrimônio público como fazem com suas casas. O que existe é o conceito de que o gari é pago para recolher o lixo deles 24 horas,” desabafa o gari que não quis se identificar.

Ao me despedir do gari fiquei maravilhada, sobretudo, por se fazer necessário que cada funcionário da pasta ou cidadão que não concorda com uma atitude dessas, tenha tamanha grandeza. Afinal, como em nosso país tudo só funciona a base da lei, ela está criada, porém, tem que ser mais atuante para fiscalizar e punir uma sociedade descompromissada com a responsabilidade de recolher seu lixo.

 

Sobre a Lei em Maceió

As penalidades previstas nesta Lei serão estabelecidas através de auto de infração lavrado contra o infrator, contendo as seguintes informações: local, data e hora da lavratura; qualificação do autuado; a descrição do fato constitutivo da infração; o dispositivo legal do infringido; a identificação do agente atuante e por fim a assinatura do autuado.

A Lei prevê em seu parágrafo terceiro o auxílio da força policial quando o infrator dificultar o cumprimento da ordem por parte do agente do órgão responsável pela fiscalização e execução das multas. Vale ressaltar que a verba arrecadada com as penalizações será destinada para a Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (SLUM).