O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira para condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e sugeriu a pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão. A ação penal faz parte da Operação Lava-Jato.
Fachin, que é o relator, considerou que há um conjunto "sólido" de provas de que Collor recebeu propina de R$ 20 milhões como contrapartida por facilitação de contratos na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras.
— Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora — declarou Fachin.
O julgamento está ocorrendo no plenário do STF, e os outros nove ministros ainda irão votar.
Fachin afirmou que Collor e os outros dois réus "integraram grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora" entre 2010 e 2014. O ministro também afirmou que houve lavagem de dinheiro por meio de depósitos em espécie fracionados em contas de Collor e de suas empresas.
Também são réus Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como operador dele, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.
Fachin sugeriu uma pena de 16 anos e 10 meses de prisão para Amorim e de oito anos e um mês de prisão para Ramos. O relator ainda sugeriu que Collor e os dois paguem R$ 20 milhões, por danos morais coletivos.










