O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Craíbas a regularização da estrutura e da forma de provimento dos cargos ligados à Auditoria e ao Controle Interno do município. A medida foi tomada após o órgão constatar que a Lei Municipal nº 569/2025 prevê o preenchimento do cargo de controlador interno da Câmara por meio de nomeações comissionadas, sem a realização de concurso público.
A recomendação administrativa foi expedida pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat). No documento, o MP orienta que os Poderes Executivo e Legislativo criem formalmente a Carreira de Auditoria e Controle Interno, por meio de um projeto de lei complementar a ser encaminhado à Câmara Municipal.
De acordo com o MPAL, a ocupação de cargos de controle interno sem concurso público contraria a Constituição e o entendimento dos tribunais superiores. O órgão também aponta que Craíbas não possui, atualmente, nenhum cargo efetivo de controlador interno provido e que o edital do concurso público nº 001/2025 não ofertou vagas para funções ligadas ao controle interno do município.
Na recomendação, o Ministério Público destaca que o cargo de controlador interno possui natureza técnica e estratégica, exigindo independência e imparcialidade para a fiscalização da administração pública. Por isso, segundo o órgão, a função deve ser exercida por servidores concursados, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.
O MP orienta ainda que a Controladoria seja estruturada como unidade central do sistema de controle interno, responsável por atividades de auditoria, controladoria, corregedoria e transparência. O setor deve ter posição de destaque no organograma municipal, com autonomia administrativa, orçamentária e funcional.
Entre os pontos recomendados estão a criação de cargos efetivos específicos para a área, como auditor e analista de controle interno, a definição de critérios mínimos de formação e experiência, além da previsão de avaliação de desempenho e progressão funcional. Até a realização de concurso específico, o MP sugere que servidores efetivos já existentes, com qualificação técnica, sejam designados para exercer as funções, substituindo cargos comissionados.
O documento também orienta que o chefe da unidade de controle interno seja nomeado por lei e, preferencialmente, seja servidor efetivo da carreira, com reputação ilibada, formação superior e experiência na área pública, de auditoria ou fiscalização. Além disso, o MP recomenda a criação de um código de ética próprio para os servidores da Controladoria e a realização periódica de capacitações, inclusive em parceria com órgãos de controle, como o Tribunal de Contas.
Outro ponto destacado é a vedação à terceirização das atividades de controle interno, por se tratarem de funções exclusivas do poder público municipal.
A Prefeitura e a Câmara de Vereadores de Craíbas têm prazo de dez dias para informar ao Ministério Público se irão acatar ou não as recomendações.









