A Justiça de Alagoas anulou nessa quinta-feira (5), a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Largo para o biênio 2027/2028, realizada em 1º de janeiro de 2025. A decisão foi tomada pela juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, da 2ª Vara Cível do município, após mandado de segurança impetrado por vereadores que contestaram a legalidade do processo.

A magistrada concluiu que a eleição ocorreu de forma irregular, sem previsão de pauta, sem convocação específica e sem observância dos prazos regimentais, logo após a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A antecipação foi considerada violação de princípios constitucionais, como o da isonomia, e de normas internas da Câmara.

Entre os autores do mandado de segurança estão os vereadores Nadielle Nayara da Costa Lopes, Aline Biana Cavalcante, Douglas Henrique de França Costa, Izaque Pereira Silva, Jefferson Alexandre Cavalcante e José Carlos Reis dos Santos Filho. A ação foi movida contra o então presidente da Câmara, José Rogério da Silva, além do Legislativo municipal e do Município de Rio Largo.

A juíza destacou que a convocação da sessão não indicava a realização da eleição para o segundo biênio e que a falta de prazo para registro de chapas prejudicou a livre organização dos parlamentares interessados. Segundo a sentença, práticas adotadas em legislaturas anteriores não justificam a irregularidade do ato.

Com a decisão, a Justiça determinou que a nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 só poderá ocorrer a partir de outubro de 2026, mais próximo do início do exercício do mandato. 

A sentença também declarou inconstitucional dispositivo do Regimento Interno que permitia a antecipação da escolha. O caso ainda pode ser reavaliado em instância superior. Caso não haja recurso no prazo legal, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Alagoas para reexame.